Não pude acreditar no que está acontecendo, não fosse o fato de ser comigo.
Recebi uma conta de um Telefone Móvel da OI em um endereço onde estou faz apenas exatos 14 dias, em meu nome, datada de 07/04/2008 ( época em que residia em outro endereço e nunca recebi nada), com um determinado Plano de Conta e de um número que nunca vi.
Liguei e protocolei a reclamação.
De acordo com a Lei Federal vigente desde 13 de Fevereiro de 2008 o prazo para atendimento de reclamação é de 24 horas. Aguardei pois confirmei com a atendente o prazo.
Voltei a fazer contato para saber o andamento no referido prazo que ora se esgota e a atendente me respondeu o seguinte: " SENHORA O PRAZO É DE 48 HORAS ÚTEIS E NÃO TENHO NADA A LHE INFORMAR" respondi de volta que me foi passado o prazo de 24 horas e que por este motivo havia feito contato e, a atendente tal como um 'papagaio', e como se eu não tivesse falado nada, repetiu a mesma coisa.
Logo então questionei a Lei Federal e o descumprimento do prazo quando então a atendente da OI disse: "SENHORA RESOLVA SEU PROBLEMA COM A LEI FEDERAL, O QUE EU POSSO LHE INFORMAR É O PRAZO DADO PELA OPERADORA"
Eu quero perguntar: QUEM MANDA NESTE PAÍS???? A Operadora OI ou O CONGRESSO NACIONAL, A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, A ANATEL, O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E O DA JUSTIÇA?
MINNIE o prazo estendido foi apenas para a PORTABILIDADE NUMÉRICA EM TELEFONIA FIXA, mas obrigada por escrever.
Vejam aqui quando começou a valer as regras PARA TELEFONIA MÓVEL:
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/02/13/materia.2008-02-13.3890803992/view
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